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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo, inserido no contexto do penhor de veículos, visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia real, assegurando que o bem não sofra deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação do seu crédito. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua operacionalização.

A doutrina civilista, ao analisar o artigo, destaca a natureza de direito potestativo do credor, que pode ser exercido independentemente da concordância do devedor. A localização da inspeção, onde o veículo se achar, reforça a amplitude desse direito, evitando que o devedor crie obstáculos à sua efetivação. A finalidade precípua é a preservação da integridade da garantia, elemento crucial para a segurança jurídica nas operações de crédito com penhor de bens móveis.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a razoabilidade e a frequência das inspeções, bem como sobre eventuais abusos de direito por parte do credor. A jurisprudência, embora não seja vasta especificamente sobre este artigo, tende a coibir condutas que desvirtuem a finalidade protetiva da norma, como inspeções excessivamente onerosas ou vexatórias para o devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil busca equilibrar os direitos do credor e do devedor, evitando o enriquecimento sem causa ou a inviabilização do uso do bem pelo devedor.

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É crucial que o advogado, ao representar o credor, oriente-o sobre os limites do exercício desse direito, documentando adequadamente as inspeções e eventuais constatações de irregularidades. Para o devedor, a defesa pode se pautar na demonstração de que o veículo mantém seu estado de conservação ou que as exigências do credor são desproporcionais, buscando a proteção contra o exercício abusivo do direito. A correta aplicação do artigo 1.464 é vital para a manutenção da confiança nas relações contratuais que envolvem o penhor de veículos.

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