Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito.
A norma estabelece que a inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, afastando a necessidade de deslocamento do bem para um local específico e facilitando a fiscalização. Este dispositivo é crucial para a segurança jurídica do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância em certas operações de crédito. A doutrina majoritária entende que este direito de fiscalização é inerente à própria natureza do penhor, que impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 pode gerar discussões, especialmente quanto aos limites e à frequência da inspeção, bem como às consequências da recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. A jurisprudência, embora não abundante sobre o tema específico, tende a interpretar o direito do credor de forma a garantir a efetividade da garantia, sem, contudo, configurar abuso de direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a ausência de regulamentação específica sobre a periodicidade da inspeção permite uma análise casuística, ponderando-se a razoabilidade e a boa-fé.
A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, inciso III, do Código Civil, que trata da deterioração ou depreciação do bem empenhado. Portanto, advogados que atuam em operações de crédito com garantia de penhor devem orientar seus clientes sobre a importância de documentar o exercício desse direito e as eventuais recusas, visando resguardar os interesses do credor e evitar litígios futuros.