Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a integridade e a conservação do bem que serve como garantia real da obrigação.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em tese, até mesmo um ato ilícito, passível de medidas judiciais para compelir o devedor ou, em casos extremos, antecipar o vencimento da dívida, conforme as condições pactuadas.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a atuação em casos de execução de garantias reais e na prevenção de litígios. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e documentação deste direito pode ser decisiva em eventual ação de busca e apreensão ou execução, fortalecendo a posição do credor diante de um possível deterioração do bem empenhado ou ocultação.
A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a boa-fé objetiva impõe ao devedor o dever de colaboração, não podendo obstar o exercício desse direito de fiscalização. Controvérsias surgem, por vezes, quanto à razoabilidade da frequência das inspeções ou à qualificação da pessoa credenciada pelo credor, exigindo uma análise casuística para evitar abusos de direito. A interpretação teleológica do dispositivo busca equilibrar os interesses das partes, assegurando a eficácia da garantia sem onerar excessivamente o devedor.