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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, assegurando que o devedor não deteriore ou desvalorize o veículo, comprometendo a eficácia da garantia pignoratícia. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor de veículos, que, por sua vez, é uma espécie de penhor rural ou industrial, conforme a destinação do bem. A doutrina majoritária entende que tal prerrogativa é de ordem pública, não podendo ser suprimida por convenção das partes, sob pena de esvaziar a proteção legal conferida ao credor. A localização do veículo para a inspeção é irrelevante, podendo ocorrer onde o bem se achar, o que reforça a amplitude do direito.

Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial em litígios envolvendo execução de garantias reais ou ações de busca e apreensão. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e legal, ensejando medidas judiciais coercitivas ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme as cláusulas contratuais e a gravidade da recusa. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em assegurar este direito ao credor, visando a preservação da garantia.

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Controvérsias podem surgir quanto à razoabilidade e periodicidade das inspeções, bem como sobre a necessidade de prévia notificação ao devedor. Embora o artigo não exija expressamente a notificação, a boa-fé objetiva e a lealdade contratual sugerem que o credor deve comunicar sua intenção de inspecionar o veículo, evitando surpresas e possíveis alegações de abuso de direito. A jurisprudência tem ponderado esses aspectos, buscando um equilíbrio entre o direito do credor e a proteção da posse do devedor.

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