PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem e a detecção de eventuais atos do devedor que possam desvalorizar ou comprometer a garantia. A doutrina majoritária, como ensina Orlando Gomes, destaca que o direito de fiscalização é inerente à própria natureza da garantia real, assegurando que o objeto do penhor mantenha seu valor econômico. A jurisprudência, por sua vez, tem reiteradamente reconhecido a legitimidade dessa inspeção, desde que exercida de forma razoável e sem abuso de direito, respeitando a posse do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é de suma importância na elaboração de contratos de penhor de veículos e na gestão de garantias. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a possibilidade e a forma de exercer esse direito, bem como alertar os devedores sobre a obrigação de permitir a inspeção. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste dispositivo são cruciais para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia pignoratícia.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

É relevante notar que, embora o artigo não detalhe a frequência ou a forma da inspeção, a razoabilidade e a boa-fé objetiva devem nortear o exercício desse direito. Discussões práticas podem surgir quanto à necessidade de prévio aviso, à periodicidade das vistorias e à responsabilidade por eventuais danos causados durante a inspeção. A ausência de regulamentação específica sobre esses pontos abre margem para a negociação entre as partes e, em caso de litígio, para a interpretação judicial, sempre buscando o equilíbrio entre os interesses do credor e a posse legítima do devedor.

plugins premium WordPress