Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório, intrinsecamente ligado à garantia real do penhor de veículos. Este dispositivo assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo uma fiscalização direta sobre o bem que serve de garantia para a dívida. Tal faculdade visa proteger o interesse do credor contra a depreciação ou deterioração do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia.
A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por meio de pessoa por ele credenciada. Essa flexibilidade é crucial, especialmente em contextos onde o credor é uma instituição financeira ou uma pessoa jurídica, que pode delegar a tarefa a um preposto ou perito. A possibilidade de inspeção onde o veículo se achar reforça o caráter protetivo da norma, impedindo que o devedor dificulte o acesso ao bem ou o mantenha em local inacessível, o que configuraria um potencial abuso de direito ou mesmo um ato ilícito.
A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da conservação do bem empenhado como dever do devedor, e o direito de fiscalização do credor como corolário dessa obrigação. A jurisprudência, por sua vez, tem reconhecido a legitimidade do credor em buscar medidas judiciais, como a busca e apreensão, caso o devedor impeça a fiscalização ou haja indícios de deterioração do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.
Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor. Em casos de inadimplemento ou suspeita de má-fé do devedor, a invocação do art. 1.464 pode subsidiar ações preventivas ou repressivas, como a notificação extrajudicial para inspeção ou a fundamentação de pedidos de tutela de urgência. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode ser interpretada como quebra de confiança e até mesmo como indício de dilapidação do bem, justificando medidas mais drásticas para a proteção do crédito.