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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no microssistema das garantias reais, especificamente no penhor, que, embora menos comum que a alienação fiduciária de veículos, ainda possui relevância jurídica. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso indevido.

A norma estabelece que a verificação pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução. Esta faculdade é crucial para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do veículo e, se necessário, tomar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza da garantia real, que vincula um bem específico ao cumprimento de uma obrigação.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a extensão desse direito, especialmente em relação à frequência e aos meios de inspeção. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tende a equilibrar o direito do credor com a posse legítima do devedor, evitando abusos. Controvérsias podem surgir, por exemplo, se o devedor se recusar a permitir a inspeção, o que pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme os termos do contrato de penhor.

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É fundamental que os contratos de penhor de veículos detalhem as condições para o exercício desse direito de verificação, a fim de evitar litígios. A clareza contratual sobre a periodicidade, o aviso prévio e os procedimentos de inspeção é essencial para a boa-fé entre as partes. A inobservância do dever de guarda pelo devedor, que impeça a verificação ou resulte em deterioração do bem, pode ter sérias consequências, reforçando a importância da assessoria jurídica especializada na elaboração e execução desses instrumentos.

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