PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção no local onde o bem se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à obrigação principal, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A prerrogativa de inspeção do credor é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem empenhado pelo devedor. A doutrina majoritária entende que essa faculdade não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um direito de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, a depender das cláusulas contratuais e da gravidade da situação.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 demanda atenção à formalização do penhor e às condições contratuais. É crucial que o instrumento de penhor preveja claramente as condições para o exercício desse direito de inspeção, evitando litígios futuros. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, desde que o exercício do direito não configure abuso ou perturbação indevida ao devedor. A prova da recusa ou da má conservação do bem é fundamental para embasar eventuais medidas judiciais.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress