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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor acompanhar a conservação do bem, evitando a depreciação ou a ocorrência de danos que possam comprometer o valor da garantia. A doutrina majoritária, como ensina Flávio Tartuce, entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de resguardar a eficácia da garantia real. A inspeção pode ser realizada a qualquer tempo, desde que não configure abuso de direito, e o devedor tem o dever de permitir o acesso ao veículo, sob pena de caracterização de violação contratual e, eventualmente, vencimento antecipado da dívida.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a frequência e a forma da inspeção, bem como sobre a recusa injustificada do devedor. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo ao contrato de penhor, autorizando medidas judiciais para compelir o devedor ou até mesmo a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo busca equilibrar o direito do credor com a posse do devedor, evitando ingerências excessivas na esfera deste último.

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É crucial que os advogados orientem seus clientes, tanto credores quanto devedores, sobre os limites e as implicações deste direito. Para o credor, a inspeção periódica é uma ferramenta preventiva contra a desvalorização da garantia. Para o devedor, a colaboração na inspeção evita litígios e o agravamento da situação contratual. A tutela da garantia real é o cerne deste dispositivo, assegurando que o credor possa exercer seu direito de sequela e preferência sobre o bem empenhado.

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