Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta do bem e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante sua dívida, mitigando riscos de deterioração ou desvalorização.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem e prevenir eventuais atos do devedor que possam comprometer a garantia. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de preservação do objeto da garantia, evitando a perda de valor do bem empenhado. A inspeção pode ser realizada a qualquer tempo, desde que não haja abuso de direito por parte do credor, e o devedor tem o dever de permitir o acesso ao veículo.
Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de suspeita de má conservação do veículo ou de desvio de sua finalidade. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução à fiscalização do credor pode gerar consequências processuais desfavoráveis ao devedor, reforçando a importância do cumprimento desta obrigação.
É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um arcabouço probatório robusto. A nomeação de um perito ou vistoriador para acompanhar a inspeção, quando o credor optar por credenciar terceiro, é uma prática recomendável para atestar o estado do veículo de forma imparcial. Este direito, portanto, não é meramente formal, mas um instrumento prático de gestão de risco e proteção do crédito.