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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A norma estabelece que tal inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, reforçando a flexibilidade na fiscalização da garantia.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor de veículos. Embora o artigo não detalhe as consequências de uma eventual recusa do devedor em permitir a inspeção, a doutrina majoritária entende que tal recusa pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme o caso concreto e os termos do contrato de penhor. A jurisprudência, por sua vez, tem se alinhado a essa interpretação, reconhecendo a legitimidade da fiscalização como medida preventiva à perda da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial na elaboração de contratos de penhor de veículos, onde cláusulas específicas podem detalhar a periodicidade e as condições para o exercício desse direito de inspeção. A ausência de regulamentação contratual, contudo, não invalida a prerrogativa legal, que permanece como um direito potestativo do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação desse dispositivo é frequentemente invocada em litígios envolvendo a deterioração da garantia ou a suspeita de desvio do bem empenhado, evidenciando sua relevância na proteção dos direitos do credor.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de exercer este direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Por outro lado, o devedor deve ser alertado sobre seu dever de permitir a fiscalização e de conservar o bem, sob pena de ver sua dívida antecipadamente exigida. A correta interpretação e aplicação do Art. 1.464 do Código Civil são essenciais para a segurança jurídica das operações de crédito garantidas por penhor de veículos, mitigando riscos e prevenindo litígios futuros.

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