Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, reforça o caráter de vigilância inerente às garantias reais, onde o bem permanece na posse do devedor, mas sob a fiscalização do credor.
A doutrina civilista, ao analisar este dispositivo, destaca a natureza de direito potestativo do credor, que pode exercê-lo independentemente da vontade do devedor, embora deva fazê-lo de forma razoável e sem abusos. A expressão ‘onde se achar’ indica que a inspeção pode ocorrer no local onde o veículo estiver guardado ou em uso, sem que o devedor possa opor-se à sua realização. Tal previsão é crucial para a efetividade da garantia, especialmente em um contexto onde a alienação fiduciária de veículos é mais comum, mas o penhor ainda encontra aplicação em situações específicas, como o penhor rural ou industrial, por exemplo, ou mesmo o penhor civil de veículos quando o devedor mantém a posse.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a tutela dos interesses do credor em contratos de penhor. Em caso de recusa do devedor em permitir a inspeção, o credor pode buscar as vias judiciais para garantir o exercício de seu direito, inclusive por meio de medidas cautelares de produção antecipada de provas ou de obrigação de fazer. A jurisprudência, embora não seja farta em casos específicos sobre este artigo, tende a reconhecer a legitimidade da pretensão do credor, alinhando-se à proteção da garantia real. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a importância da fiscalização do bem empenhado para a segurança jurídica das operações de crédito.
É importante ressaltar que o direito de verificar o estado do veículo não se confunde com o direito de posse, que permanece com o devedor. Trata-se de um direito de fiscalização, que visa prevenir a perda ou diminuição do valor da garantia. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, devendo-se buscar um equilíbrio entre o direito do credor e a não perturbação indevida da posse do devedor. A boa-fé objetiva deve nortear a conduta de ambas as partes, evitando-se condutas que possam configurar abuso de direito por parte do credor ou resistência injustificada por parte do devedor.