Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, prevenindo a depreciação ou a ocorrência de danos que possam comprometer o valor da garantia. A doutrina majoritária, como ensina Flávio Tartuce, entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de assegurar a eficácia da garantia real. A inspeção pode ser realizada a qualquer tempo, desde que não haja abuso de direito por parte do credor, e deve ser comunicada previamente ao devedor para evitar conflitos.
Na prática advocatícia, este artigo é invocado em situações de suspeita de má conservação do veículo ou de desvio de sua finalidade, podendo embasar medidas judiciais como a busca e apreensão do bem, caso a inspeção revele risco iminente à garantia. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, reconhecendo a importância da fiscalização para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é recorrente em litígios envolvendo contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária ou penhor.
É crucial que o advogado oriente seu cliente credor sobre a forma adequada de exercer este direito, evitando invasões de privacidade ou condutas vexatórias que possam gerar responsabilidade civil. Por outro lado, o devedor deve ser alertado sobre sua obrigação de permitir a inspeção e de zelar pela conservação do bem, sob pena de configurar violação do dever de guarda e, consequentemente, o vencimento antecipado da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil.