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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A norma estabelece uma faculdade de fiscalização, essencial para a manutenção da segurança jurídica nas operações de crédito com garantia pignoratícia sobre veículos.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça por si ou por pessoa que credenciar. Isso confere flexibilidade operacional, possibilitando a contratação de peritos ou avaliadores especializados para a verificação técnica do bem, sem a necessidade da presença física do próprio credor. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, o que reforça o caráter protetivo da norma, impedindo que o devedor dificulte o acesso ao bem ao mantê-lo em local de difícil acesso ou desconhecido.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em casos de execução de garantia pignoratícia ou em situações de inadimplemento contratual. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de colaboração e, em certas circunstâncias, até mesmo indício de má-fé, podendo ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em garantir a efetividade desse direito, reconhecendo-o como uma ferramenta essencial para a tutela do credor.

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A doutrina civilista, ao abordar o tema do penhor, destaca a importância da conservação da coisa empenhada como dever do devedor e direito do credor. O Art. 1.464 se alinha a esse princípio, conferindo um mecanismo de controle preventivo. Eventuais discussões podem surgir quanto à frequência e razoabilidade das inspeções, buscando um equilíbrio entre o direito do credor e a não perturbação excessiva do devedor, embora a jurisprudência tenda a privilegiar a proteção da garantia real.

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