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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, comprometendo a eficácia da garantia pignoratícia. Trata-se de um mecanismo de fiscalização que reforça a segurança jurídica nas operações de crédito com penhor de veículos.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na execução desse direito. A possibilidade de inspeção onde o veículo se achar é crucial, pois evita que o devedor crie obstáculos geográficos ou logísticos para a fiscalização. Este direito, embora não expressamente detalhado em seus limites, deve ser exercido de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor, conforme os princípios da boa-fé objetiva.

Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.464 CC/02 pode gerar discussões sobre a frequência e a forma da inspeção, bem como as consequências de uma eventual recusa do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade do credor em zelar pela garantia, podendo a recusa injustificada do devedor configurar, inclusive, quebra de dever contratual. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo se alinha à proteção do credor, mas sempre em equilíbrio com os direitos do devedor.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente, seja ele credor ou devedor, sobre os limites e alcances desse direito. Para o credor, a inspeção periódica pode ser uma ferramenta preventiva contra a desvalorização do bem. Para o devedor, é essencial compreender que a recusa injustificada pode acarretar em medidas judiciais, como a busca e apreensão do bem, caso haja indícios de deterioração ou desvio da finalidade da garantia. A tutela da garantia real é o cerne deste dispositivo, que busca preservar o equilíbrio contratual e a segurança das relações jurídicas.

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