Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor no contexto do penhor de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no Título III do Livro III da Parte Especial, que trata do direito das coisas, especificamente sobre os direitos reais de garantia. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem que serve de garantia não sofra deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito.
A redação do artigo é clara ao conferir ao credor a faculdade de inspecionar o veículo onde este se achar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador ou preposto devidamente credenciado. Essa previsão é crucial para a efetividade da garantia, pois permite ao credor monitorar a conservação do bem, prevenindo condutas do devedor que possam diminuir o valor da garantia real. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza do penhor, que exige a manutenção da integridade do bem para sua função garantidora.
Na prática advocatícia, este artigo fundamenta ações de fiscalização de bens empenhados e pode ser invocado em casos de suspeita de má-fé ou negligência do devedor na conservação do veículo. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a validade e a importância desse direito, inclusive como medida preventiva para evitar a perda da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente associada a discussões sobre a responsabilidade do devedor fiduciante pela guarda e conservação do bem, bem como a possibilidade de busca e apreensão em caso de descumprimento.
A controvérsia pode surgir na delimitação do alcance dessa inspeção, especialmente quanto à frequência e à forma, para não configurar um abuso de direito por parte do credor ou uma violação da posse do devedor. É fundamental que o exercício desse direito seja pautado pela boa-fé objetiva e pela razoabilidade, evitando-se perturbações desnecessárias ao devedor. A correta interpretação e aplicação do Art. 1.464 do Código Civil são essenciais para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real sobre veículos.