Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, assegurando ao credor o cumprimento de uma obrigação. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, prevenindo a depreciação ou a ocorrência de danos que possam comprometer seu valor de mercado. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que tal direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades práticas do credor, que nem sempre possui expertise técnica para avaliar o estado do veículo.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento contratual ou quando há suspeita de má-fé por parte do devedor na conservação do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à efetivação desse direito, reconhecendo a importância da inspeção para a segurança jurídica do credor.
Controvérsias podem surgir quanto à periodicidade e à razoabilidade das inspeções, bem como sobre os custos envolvidos, embora a lei não detalhe esses aspectos. Recomenda-se que o contrato de penhor estabeleça claramente as condições para o exercício desse direito, evitando litígios futuros. A atuação do advogado é essencial para orientar o credor na formalização da solicitação de inspeção e, se necessário, na busca das medidas judiciais cabíveis para garantir o exercício de seu direito, como a ação de exibição de coisa ou, em casos mais graves, a execução da garantia.