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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Esta prerrogativa não se limita a uma mera faculdade, mas representa um instrumento essencial para a proteção do seu crédito, assegurando a integridade da garantia real. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A relevância prática deste dispositivo reside na mitigação de riscos inerentes à desvalorização ou deterioração do bem dado em garantia. A possibilidade de inspecionar o veículo onde se achar reforça a eficácia do direito, impedindo que o devedor dificulte o acesso ao bem. Doutrinariamente, este direito é visto como uma manifestação do princípio da conservação da garantia, que permeia todo o direito das coisas e obrigações, visando a manutenção do valor do bem para a satisfação do crédito.

Na prática advocatícia, o artigo 1.464 pode ser invocado em diversas situações, desde a prevenção de litígios até a fundamentação de medidas judiciais. Caso o devedor se recuse a permitir a inspeção, o credor poderá buscar amparo judicial, por exemplo, por meio de uma ação de exibição de coisa ou, em casos mais graves, requerer a antecipação da execução ou a substituição da garantia. A jurisprudência tem se mostrado favorável à efetividade desse direito, reconhecendo a importância da fiscalização para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia.

Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação do termo ‘veículo’ neste contexto deve ser ampla, abrangendo não apenas automóveis, mas qualquer bem móvel que possa ser objeto de penhor e que se enquadre na definição legal de veículo. A discussão prática pode surgir na delimitação do que constitui um ‘credenciamento’ válido para a inspeção, sendo recomendável um instrumento formal para evitar contestações futuras. A boa-fé objetiva, como princípio norteador das relações contratuais, impõe ao devedor o dever de cooperação para a efetivação desse direito do credor.

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