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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por negligência ou má-fé do devedor. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor de veículos. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para tal verificação, a doutrina entende que deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar o vencimento antecipado da dívida, conforme as cláusulas contratuais e a gravidade da recusa.

Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial para a tutela do crédito. Advogados de credores devem orientar seus clientes a exercerem este direito preventivamente, documentando as inspeções para evitar futuras contestações sobre o estado do bem. Por outro lado, a defesa do devedor pode se pautar na alegação de abuso de direito por parte do credor, caso as inspeções sejam excessivas ou vexatórias. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação da razoabilidade e da boa-fé objetiva são elementos centrais na aplicação deste artigo, especialmente em litígios que envolvem a execução da garantia.

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A jurisprudência, embora não seja vasta em casos específicos sobre a recusa à inspeção, tende a prestigiar a boa-fé objetiva e a função social do contrato. A efetividade do penhor de veículos depende diretamente da possibilidade de o credor monitorar a condição do bem, mitigando riscos de desvalorização e fraudes. Portanto, o Art. 1.464 CC/02 é um instrumento valioso para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real sobre veículos.

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