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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo do penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, estabelece uma prerrogativa essencial para a segurança jurídica do credor, permitindo a fiscalização da integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação. A norma visa proteger o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do veículo, que poderia comprometer a eficácia da garantia real.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A doutrina majoritária, ao analisar o penhor de veículos, enfatiza que essa prerrogativa não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor. Trata-se de um direito de fiscalização, inerente à natureza da garantia real, que assegura ao credor a manutenção do valor do bem empenhado. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade dessa verificação, especialmente em casos de suspeita de desvio ou má conservação do veículo.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em ações de execução ou busca e apreensão, onde a comprovação do estado do veículo pode influenciar significativamente o desfecho processual. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste dispositivo com outras normas do direito das coisas e obrigações é fundamental para a correta aplicação e defesa dos interesses das partes envolvidas.

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A controvérsia surge, por vezes, na delimitação da extensão dessa inspeção, questionando-se se ela pode incluir, por exemplo, a realização de perícias mais aprofundadas sem prévia autorização judicial. Embora o texto legal seja conciso, a interpretação teleológica aponta para uma inspeção razoável, que não invada a posse do devedor de forma abusiva, mas que seja eficaz para o fim a que se destina: a proteção da garantia real. A boa-fé objetiva, princípio basilar do direito civil, deve nortear tanto o exercício do direito pelo credor quanto a conduta do devedor.

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