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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real, protegendo o interesse do credor na manutenção do valor do bem.

A importância prática deste artigo reside na mitigação de riscos inerentes ao penhor, como a depreciação do bem por mau uso ou a ocultação de avarias que possam comprometer a satisfação do crédito. A doutrina majoritária entende que este direito de inspeção é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor, conforme o art. 1.431 do CC. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a utilização de medidas judiciais, como a busca e apreensão, caso o devedor impeça o exercício desse direito, especialmente em situações que configurem desvio ou deterioração do bem.

Para a advocacia, a aplicação do art. 1.464 exige atenção à formalização da credencial do terceiro que realizará a inspeção, bem como à documentação de eventuais irregularidades encontradas. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, levar à antecipação do vencimento da dívida ou à execução do penhor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta interpretação e aplicação deste artigo são cruciais para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real sobre veículos.

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