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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia ao cumprimento da obrigação principal, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da alienação fiduciária ou do penhor. A norma estabelece que tal inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, reforçando o caráter de fiscalização e proteção do seu interesse.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor verifique o veículo onde este se achar. Isso implica uma flexibilidade locacional que impede o devedor de ocultar o bem ou dificultar o acesso para a fiscalização. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou a forma da inspeção, a doutrina e a jurisprudência entendem que deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A finalidade precípua é a preservação da garantia, e não a ingerência desnecessária na posse do devedor.

Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial em litígios envolvendo garantias reais sobre veículos. O credor, ao constatar irregularidades ou danos que comprometam o valor do bem, pode acionar o devedor para exigir a reparação ou o reforço da garantia, conforme o Art. 1.425 do Código Civil. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo frequentemente se conecta a discussões sobre a boa-fé objetiva e o dever de cooperação entre as partes.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e os resultados obtidos, seja por meio de notificações extrajudiciais, laudos técnicos ou atas notariais. Essa documentação robusta será essencial para embasar eventuais medidas judiciais, como a ação de busca e apreensão ou a execução da garantia. A correta aplicação do Art. 1.464 fortalece a posição do credor e contribui para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia veicular.

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