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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal é fundamental para a segurança jurídica das operações de penhor, especialmente no contexto de bens móveis como veículos, que estão sujeitos a depreciação e riscos de deterioração. A prerrogativa visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia real, assegurando que o bem continue a cumprir sua função de lastrear a dívida.

A doutrina civilista, ao analisar o tema, ressalta que este direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor. Trata-se de uma faculdade de fiscalização, inerente à natureza do penhor como direito real de garantia, que permite ao credor monitorar a integridade do bem e, consequentemente, a solidez de sua garantia. A jurisprudência tem reiteradamente validado essa prerrogativa, entendendo-a como um mecanismo preventivo contra a dilapidação ou desvalorização do bem empenhado, que poderia comprometer a satisfação do crédito. A ausência de tal direito tornaria o penhor uma garantia frágil, sujeita a abusos por parte do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em casos de execução de dívida com garantia pignoratícia ou em situações de suspeita de má-fé do devedor. O advogado do credor pode se valer deste dispositivo para notificar o devedor e exigir a apresentação do veículo para inspeção, sob pena de caracterização de infração contratual ou até mesmo de alienação indevida do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito está diretamente ligada à capacidade do credor de agir proativamente na defesa de seus interesses, utilizando-se das ferramentas legais disponíveis para assegurar a integridade da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ensejar medidas judiciais mais gravosas, como a busca e apreensão do bem ou a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil.

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