O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira, 18 de junho de 2026, que provas obtidas em processos de crimes sexuais em que tenha ocorrido constrangimento ou humilhação da vítima são consideradas nulas. A decisão histórica visa aprofundar a proteção das vítimas e coibir a revitimização dentro do ambiente judicial, como demonstrado no emblemático “Caso Mari Ferrer”.
A Corte Suprema analisou um recurso que abordava a validade de atos processuais marcados pela postura inadequada de profissionais envolvidos, que resultaram em situações de constrangimento para a vítima. Para o STF, a nulidade dessas provas é uma medida essencial para garantir a dignidade da pessoa humana e a integridade do processo penal.
Esta postura do Supremo tem como objetivo combater a prática da chamada
Com informações publicadas originalmente no site migalhas.com.br.