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STF anula provas em casos de assédio e crimes sexuais

Ações com constrangimento à vítima em audiência perdem validade; decisão fortalece proteção contra revitimização.
Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira, 18 de junho de 2026, que provas obtidas em processos de crimes sexuais em que tenha ocorrido constrangimento ou humilhação da vítima são consideradas nulas. A decisão histórica visa aprofundar a proteção das vítimas e coibir a revitimização dentro do ambiente judicial, como demonstrado no emblemático “Caso Mari Ferrer”.

A Corte Suprema analisou um recurso que abordava a validade de atos processuais marcados pela postura inadequada de profissionais envolvidos, que resultaram em situações de constrangimento para a vítima. Para o STF, a nulidade dessas provas é uma medida essencial para garantir a dignidade da pessoa humana e a integridade do processo penal.

Esta postura do Supremo tem como objetivo combater a prática da chamada

Com informações publicadas originalmente no site migalhas.com.br.

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