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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária para bens móveis, ainda possui relevância jurídica e prática. A faculdade de inspeção visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha sua integridade e valor, evitando a depreciação ou o desvio que possam comprometer a satisfação do crédito.

A redação do dispositivo é clara ao permitir que a verificação seja feita pelo próprio credor ou por pessoa que ele credenciar. Essa flexibilidade é crucial, especialmente em casos de credores institucionais, como bancos, que podem designar peritos ou avaliadores para a tarefa. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, o que reforça o caráter de direito real do penhor, permitindo ao credor acompanhar a situação do bem independentemente de sua localização. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza da garantia, funcionando como um mecanismo de fiscalização preventiva contra a deterioração ou ocultação do bem.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 pode ser invocado em situações de suspeita de má-fé do devedor ou de deterioração do bem empenhado. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, dependendo das circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da perda da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a boa-fé objetiva e os deveres anexos dos contratos de garantia.

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A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre a recusa à inspeção do veículo empenhado, tende a proteger o credor em situações de risco de perecimento ou desvalorização da garantia. A efetividade do penhor depende diretamente da conservação do bem, e o direito de fiscalização é um instrumento essencial para essa proteção. É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar formalmente as tentativas de inspeção e eventuais recusas, para embasar futuras medidas judiciais, como a busca e apreensão ou a execução da garantia.

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