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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a condição do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária, como ensina Flávio Tartuce, entende que este direito decorre da própria natureza do penhor, que exige a conservação da coisa empenhada. A jurisprudência, por sua vez, tem corroborado a validade e a aplicabilidade deste direito, reconhecendo a legitimidade do credor em buscar informações sobre o estado do veículo, especialmente em situações de risco de deterioração ou desvio de finalidade.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor empenhante. A possibilidade de inspeção, por si ou por terceiro credenciado, confere ao advogado a prerrogativa de notificar o devedor para que permita a vistoria, sob pena de caracterização de violação do dever de guarda e, eventualmente, de antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste dispositivo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia real, evitando litígios futuros e protegendo os interesses do credor.

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É importante ressaltar que, embora o artigo não detalhe a frequência ou os procedimentos da inspeção, a razoabilidade e a boa-fé devem nortear a conduta do credor. Abusos no exercício desse direito podem configurar constrangimento indevido ao devedor, gerando responsabilidade civil. A discussão prática reside na delimitação dos limites dessa inspeção, buscando um equilíbrio entre o direito do credor de proteger sua garantia e o direito do devedor à privacidade e ao uso pacífico do bem, sem interferências excessivas.

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