Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em penhor, assegurando que seu valor não seja depreciado por negligência ou má-fé do devedor. A inspeção pode ser realizada pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade ao exercício desse direito.
A natureza jurídica do penhor de veículos, também conhecido como penhor agrícola ou industrial quando recai sobre bens móveis que não saem da posse do devedor, exige mecanismos de controle. Diferentemente do penhor comum, onde o bem é entregue ao credor, no penhor de veículos a posse direta permanece com o devedor, o que aumenta o risco de deterioração ou desvio. A faculdade de inspeção, portanto, atua como um contraponto a essa peculiaridade, mitigando os riscos inerentes à manutenção da posse do bem pelo devedor.
Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial para a tutela dos direitos do credor em contratos de financiamento de veículos com garantia de penhor. A possibilidade de inspeção serve como um mecanismo preventivo e probatório. Em caso de constatação de deterioração do bem, o credor pode acionar o devedor para exigir a reparação ou a substituição da garantia, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da diligência do credor em exercê-lo periodicamente, evitando surpresas no momento da execução da garantia.
A doutrina diverge sobre a periodicidade e a forma dessa inspeção, embora a lei não estabeleça limites. Entende-se que o direito deve ser exercido de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado o direito do credor à inspeção, especialmente em situações onde há indícios de má conservação ou risco de perecimento do bem, reforçando a importância da boa-fé objetiva nas relações contratuais.