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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 da Lei nº 10.406/2002, o Código Civil, estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem que garante a dívida mantenha sua integridade e valor, evitando a depreciação ou deterioração que possa comprometer a satisfação do crédito. A norma confere ao credor a faculdade de inspecionar o veículo onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado.

A amplitude do direito de inspeção é crucial, pois permite ao credor acompanhar a conservação do bem, mitigando riscos de perda de garantia. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, enfatiza o caráter de direito real de garantia, que confere ao credor o poder de excutir o bem em caso de inadimplemento. A possibilidade de inspeção é um corolário lógico desse direito, funcionando como um mecanismo preventivo contra a má-fé ou negligência do devedor na guarda do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade de tais garantias é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de suspeita de desvio, ocultação ou má conservação do veículo empenhado. O advogado do credor pode notificar o devedor para que disponibilize o bem para inspeção, e, em caso de recusa, buscar as medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão ou a execução da garantia. A jurisprudência tem se mostrado favorável à interpretação que assegura a efetividade desse direito, entendendo que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de boa-fé e até mesmo indício de desvio do bem, justificando a intervenção judicial.

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É fundamental que o credor exerça este direito com razoabilidade, evitando abusos que possam configurar constrangimento ilegal ou violação da posse do devedor. A inspeção deve se limitar à verificação do estado do veículo, sem interferir indevidamente na sua utilização. A clareza do dispositivo, ao permitir a inspeção por pessoa credenciada, facilita a atuação de peritos ou avaliadores, garantindo uma análise técnica e imparcial do estado do bem, o que é de grande valia em eventuais litígios.

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