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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo é fundamental para a segurança jurídica nas operações de penhor de veículos, garantindo ao credor a possibilidade de monitorar a integridade do bem que serve de garantia à sua dívida. A natureza real do penhor, que recai sobre coisa móvel, exige essa prerrogativa para mitigar riscos de deterioração ou desvio do bem.

A prerrogativa de inspeção visa proteger o valor da garantia, impedindo que o devedor, na posse do bem, o utilize de forma a depreciá-lo ou a torná-lo inservível, frustrando a expectativa do credor. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria constituição do penhor, sendo uma manifestação do ius in re aliena. A jurisprudência tem reforçado a validade e a aplicabilidade deste artigo, especialmente em casos de inadimplemento, onde a verificação prévia pode subsidiar ações de busca e apreensão ou execução.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor, onde cláusulas específicas podem detalhar a forma e a periodicidade das inspeções. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode configurar violação contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo quebra de confiança, ensejando medidas judiciais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo frequentemente se interliga a discussões sobre a boa-fé objetiva e o dever de cooperação entre as partes, elementos essenciais nas relações contratuais.

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É importante ressaltar que, embora o artigo confira o direito de inspeção, ele não autoriza o credor a reter o veículo ou a interferir em sua posse direta, salvo se houver previsão contratual específica ou decisão judicial. A inspeção deve ser realizada de forma a não causar embaraço desnecessário ao devedor, respeitando os limites da razoabilidade e proporcionalidade. A inobservância desses preceitos pode gerar responsabilidade civil para o credor.

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