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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o monitoramento da conservação do bem, evitando a depreciação excessiva ou a ocorrência de danos que possam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina civilista, ao analisar o tema, ressalta que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de assegurar a utilidade da garantia real. A ausência de tal faculdade poderia expor o credor a riscos consideráveis, caso o devedor negligenciasse a guarda e conservação do veículo.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a extensão do direito de inspeção e os limites da ingerência do credor na posse do devedor. É crucial que a inspeção seja realizada de forma a não perturbar indevidamente a posse do devedor, respeitando-se os termos do contrato de penhor e a legislação aplicável. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de equilibrar os direitos do credor e do devedor, exigindo razoabilidade na execução deste direito.

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Eventuais recusas do devedor em permitir a inspeção podem configurar violação contratual e, em casos extremos, ensejar medidas judiciais para assegurar o cumprimento da obrigação de fazer ou até mesmo a antecipação da execução da garantia. A interpretação do termo “onde se achar” implica que o credor não pode exigir que o veículo seja deslocado para um local específico, devendo a inspeção ocorrer no local em que o bem estiver habitualmente guardado ou em uso pelo devedor, sempre com prévia comunicação e agendamento para evitar conflitos.

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