Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o valor do objeto não seja depreciado por má conservação ou uso indevido pelo devedor. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização.
A natureza jurídica deste direito é de um poder-dever de fiscalização, inerente à própria constituição do penhor. Embora o artigo não detalhe as consequências da recusa do devedor em permitir a inspeção, a doutrina majoritária e a jurisprudência entendem que tal recusa pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, nos termos do Art. 1.425, III, do Código Civil, ou até mesmo a busca e apreensão do bem, dependendo do caso concreto e da gravidade da conduta. A efetividade dessa prerrogativa é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito garantidas por penhor.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre a frequência e a forma da inspeção, bem como os limites da intervenção do credor na posse do devedor. É fundamental que o credor exerça esse direito de forma razoável, evitando abusos que possam caracterizar turbação da posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo deve sempre ponderar a proteção do crédito com a garantia da posse do devedor, buscando um equilíbrio que preserve os direitos de ambas as partes. A comprovação da necessidade da inspeção e a notificação prévia ao devedor são práticas recomendáveis para evitar litígios.