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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de penhor que recai sobre bens móveis, mas com regime jurídico específico, dada a relevância econômica e a particularidade da sua circulação. A faculdade de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção do valor do bem dado em garantia, prevenindo a depreciação ou a ocorrência de danos que possam comprometer a satisfação do seu crédito.

A redação do dispositivo é clara ao permitir que a verificação seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por pessoa por ele credenciada. Esta flexibilidade é crucial na prática, pois o credor, muitas vezes uma instituição financeira, pode não possuir a expertise técnica necessária para avaliar o estado do veículo, delegando tal tarefa a peritos ou empresas especializadas. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, o que reforça o caráter de acompanhamento da garantia, independentemente da sua localização. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com uma fiscalização do objeto da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme o caso. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em assegurar este direito ao credor, reconhecendo-o como medida protetiva essencial à eficácia da garantia pignoratícia. Há discussões sobre a frequência e a razoabilidade de tais inspeções, buscando equilibrar o direito do credor com a não perturbação excessiva da posse do devedor.

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É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva e pela razoabilidade, evitando abusos por parte do credor. A jurisprudência tem se debruçado sobre casos em que a inspeção é utilizada de forma vexatória ou excessiva, o que pode gerar responsabilidade civil. Portanto, a advocacia deve orientar seus clientes, sejam credores ou devedores, sobre os limites e as condições para o exercício ou a sujeição a este direito, garantindo a observância dos princípios contratuais e a proteção dos interesses de ambas as partes na relação de penhor.

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