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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em contratos de mútuo e financiamento. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia e mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a preservação da garantia, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de diligência do devedor na guarda do bem empenhado. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em cláusulas contratuais específicas.

Na prática advocatícia, este artigo é acionado em situações de suspeita de má conservação do veículo ou de descumprimento das obrigações contratuais pelo devedor. A jurisprudência tem se mostrado favorável à efetivação desse direito, reconhecendo a legitimidade da ação do credor para garantir a manutenção do valor do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em ações de busca e apreensão ou execuções de garantia, onde a comprovação do estado do bem é crucial. A prova da deterioração ou do uso inadequado do veículo pode fortalecer a posição do credor em juízo, justificando medidas mais drásticas para a recuperação do crédito.

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