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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo dado em penhor. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor de veículos, modalidade que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento da obrigação.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se encontrar, reforçando a amplitude do direito e a necessidade de o devedor permitir o acesso. Esta disposição é crucial para mitigar riscos de deterioração ou desvalorização do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia real. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza deste artigo é fundamental para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia pignoratícia.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplemento ou quando há suspeita de má-conservação do bem empenhado. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à natureza da garantia, visando a preservação do valor do bem e a proteção do crédito. A jurisprudência tem corroborado a importância desse direito, interpretando-o como um mecanismo de salvaguarda da garantia.

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É importante diferenciar o penhor de veículos da alienação fiduciária, onde a propriedade resolúvel é do credor, conferindo-lhe um controle mais direto sobre o bem. No penhor, a posse direta permanece com o devedor, mas o credor detém o direito real de garantia e, por consequência, o direito de fiscalização. Advogados devem orientar seus clientes sobre a importância de documentar as tentativas de inspeção e as recusas, pois tais provas são essenciais em eventuais litígios para a execução da garantia ou para a busca de outras medidas protetivas do crédito.

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