PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de penhor especial regulada pelos artigos 1.461 a 1.472 do CC, que permite a constituição de garantia sobre bens móveis que, por sua natureza, exigem um regime jurídico diferenciado, como os automóveis. A finalidade precípua desta faculdade é assegurar a integridade do bem dado em garantia, protegendo o interesse do credor contra a deterioração ou depreciação que possa comprometer a satisfação de seu crédito.

A redação do dispositivo é clara ao permitir que a inspeção seja realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A expressão ‘onde se achar’ reforça a amplitude da prerrogativa, não impondo restrições geográficas ou de local para a realização da vistoria, desde que o veículo esteja legitimamente em posse do devedor ou de terceiro. Esta disposição visa mitigar riscos de desvalorização do bem, que é a base da segurança do crédito, e permite ao credor acompanhar a manutenção e conservação do veículo.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em casos de inadimplemento contratual ou quando há suspeitas de má-conservação do bem empenhado. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de colaboração e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do bem, se houver risco iminente de perecimento ou desvalorização. A doutrina majoritária entende que este direito é de ordem pública, inerente à própria natureza da garantia real, e não pode ser suprimido por convenção das partes.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a validade e a importância desse direito de fiscalização, especialmente em contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, onde a posse direta permanece com o devedor. A controvérsia surge, por vezes, na delimitação dos limites dessa inspeção, que deve ser razoável e não abusiva, respeitando a posse do devedor, mas sem esvaziar o direito do credor. É crucial que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre os direitos e deveres decorrentes do penhor de veículos, prevenindo litígios e garantindo a segurança jurídica das operações.

plugins premium WordPress