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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor rural e industrial, confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por intermédio de pessoa credenciada. Este dispositivo é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem a constituição de penhor sobre bens móveis, especialmente aqueles de maior valor e que podem sofrer depreciação ou deterioração. A prerrogativa visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia, assegurando que o bem continue apto a satisfazer a dívida em caso de inadimplemento.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, permitindo ao credor monitorar a integridade do bem empenhado. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições para o exercício dessa inspeção, a doutrina e a jurisprudência entendem que deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor, mas garantindo a efetividade da fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, com potenciais consequências como o vencimento antecipado da dívida ou a busca e apreensão do veículo, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da recusa.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em litígios envolvendo contratos de financiamento com garantia de penhor, especialmente em casos de suspeita de desvio, deterioração ou ocultação do bem. A comprovação da recusa ou da impossibilidade de inspeção pode fortalecer a posição do credor em ações de execução ou de busca e apreensão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação do termo ‘veículo’ neste contexto tem sido ampliada para abranger não apenas automóveis, mas também máquinas e equipamentos industriais ou agrícolas que podem ser objeto de penhor. A discussão prática reside na delimitação dos limites da inspeção e na comprovação da necessidade de sua realização, evitando abusos de direito por parte do credores e garantindo a proteção do devedor.

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