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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório, inerente à garantia real de penhor: a faculdade de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para sua dívida, assegurando que o valor do veículo não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática. A localização do veículo, onde quer que se ache, não impede o exercício desse direito, reforçando a amplitude da proteção conferida ao credor. Esta disposição é crucial para mitigar riscos de deterioração da garantia, que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento do devedor. A doutrina majoritária entende que tal direito é de ordem pública, não podendo ser suprimido por convenção entre as partes, embora a forma de seu exercício possa ser regulamentada contratualmente.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de suspeita de desvio ou deterioração do bem empenhado, servindo como base para notificações extrajudiciais e, em casos mais graves, para medidas judiciais de busca e apreensão ou de execução da garantia. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de colaboração e até mesmo indício de má-fé. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é mais comum em contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, por analogia, onde o credor também possui interesse direto na conservação do bem.

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É importante ressaltar que o direito de verificar o estado do veículo não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, salvo estipulação em contrário ou execução da garantia. A finalidade é meramente fiscalizatória, visando a preservação do valor do penhor. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à razoabilidade das inspeções, devendo-se buscar um equilíbrio para não configurar abuso de direito por parte do credor, nem obstar o uso legítimo do bem pelo devedor.

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