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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso indevido. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na execução desse direito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade legal, inerente à própria constituição do penhor, e não depende de previsão contratual expressa. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de colaboração e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do CC, que trata da deterioração ou diminuição do valor da coisa empenhada. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a busca e apreensão do bem empenhado quando há fundado receio de sua deterioração ou desvio, reforçando a proteção ao credor.

Para a advocacia, a aplicação prática do Art. 1.464 é crucial em litígios envolvendo penhor de veículos. É fundamental que o advogado do credor oriente seu cliente a exercer esse direito preventivamente, documentando as inspeções para comprovar o estado do bem. A recusa do devedor em permitir a vistoria pode ser um forte indício de irregularidades, servindo de base para medidas judiciais mais drásticas, como a execução antecipada da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta observância desses direitos acessórios é vital para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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A discussão sobre os limites desse direito também é relevante. Embora o credor possa inspecionar o veículo, essa faculdade não lhe confere o direito de interferir na posse direta do devedor ou de impor condições de uso que não estejam previstas no contrato ou na lei. O objetivo é a mera verificação do estado do bem, sem caracterizar turbação da posse. Qualquer abuso por parte do credor pode gerar responsabilidade civil, exigindo um equilíbrio entre a proteção do crédito e o respeito à posse do devedor.

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