Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro para a dívida, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização do objeto da garantia.
A amplitude do direito de inspeção é crucial, pois o dispositivo legal não restringe o local onde o veículo deve ser verificado, indicando que a inspeção pode ocorrer onde se achar o bem. Isso evita que o devedor possa frustrar a fiscalização ao ocultar o veículo ou mantê-lo em local de difícil acesso. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem penhor de veículos. A inobservância desse direito pelo devedor pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar a proteção do bem.
Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em ações de busca e apreensão ou em execuções de garantias pignoratícias, onde a deterioração do bem pode comprometer a satisfação do crédito. A jurisprudência tem se mostrado favorável à interpretação extensiva desse direito, reconhecendo a necessidade de o credor ter acesso irrestrito ao bem para verificar sua condição. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é vital para a segurança das operações de crédito com garantia real, mitigando riscos de depreciação do ativo. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como indício de má-fé ou de descumprimento das obrigações contratuais, fortalecendo a posição do credor em eventual litígio.