Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento da obrigação principal. A faculdade de inspecionar o bem, onde quer que ele se encontre, pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização do objeto da garantia.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, essencial para a preservação do valor da garantia. A doutrina civilista entende que tal prerrogativa decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de o credor acompanhar a conservação do bem, evitando sua deterioração ou desvalorização por conduta negligente ou dolosa do devedor. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica uma redação concisa, mas de aplicação direta, sem maiores complexidades interpretativas quanto à sua extensão.
Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial em litígios envolvendo execução de garantias pignoratícias sobre veículos. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de colaboração e, em casos extremos, até mesmo indícios de má-fé ou de dilapidação do bem, ensejando medidas judiciais como busca e apreensão ou a antecipação da execução. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem sido consistente em reconhecer a legitimidade desse direito, reforçando a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.
A controvérsia pode surgir quanto aos limites dessa inspeção, se ela implicaria em uma ingerência excessiva na posse do devedor. Contudo, a interpretação predominante é que a verificação deve se restringir ao estado de conservação e à existência do veículo, sem configurar turbação da posse. É um direito que busca equilibrar a proteção do credor com a manutenção da posse direta pelo devedor, garantindo a eficácia da garantia pignoratícia e a segurança do negócio jurídico.