PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa credenciada. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade e valor do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da conservação do bem empenhado, sendo o direito de inspeção um mecanismo preventivo contra a deterioração ou desvalorização. A possibilidade de o credor atuar por meio de um procurador ou perito credenciado demonstra a flexibilidade da norma e a preocupação em garantir uma avaliação técnica adequada, especialmente em bens de maior complexidade como veículos. Essa faculdade é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam o penhor como garantia.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 pode ser invocado em diversas situações, desde a fase pré-litigiosa, para notificar o devedor sobre a intenção de inspeção, até em processos judiciais, como ação de busca e apreensão ou execução, onde a constatação do estado do bem pode influenciar decisões judiciais sobre a sua alienação ou avaliação. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em tese, até mesmo deterioração da garantia, com as consequências jurídicas daí advindas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo deve sempre considerar o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato, equilibrando os direitos do credor e do devedor.

Leia também  Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de proteção da garantia real, admitindo medidas judiciais para assegurar o exercício do direito de inspeção quando há resistência por parte do devedor. Contudo, é fundamental que o credor exerça essa prerrogativa de forma razoável, sem abusos, respeitando a posse do devedor e a privacidade, sob pena de configurar abuso de direito. A correta aplicação deste dispositivo contribui para a estabilidade das relações negociais que envolvem o penhor de veículos, garantindo a efetividade da garantia e a proteção do crédito.

plugins premium WordPress