PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real e mitigar riscos de depreciação ou desvio do bem, elementos cruciais para a segurança jurídica do negócio.

A natureza desse direito é de fiscalização preventiva, essencial para a manutenção do valor da garantia. A doutrina majoritária entende que a recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo o vencimento antecipado da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou diminuição da garantia. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a legitimidade da ação do credor para compelir o devedor a permitir a vistoria, inclusive por meios judiciais, se necessário.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para credores que buscam proteger seus interesses em contratos de penhor de veículos. A possibilidade de credenciar terceiros, como peritos ou avaliadores, é particularmente relevante para a obtenção de laudos técnicos que comprovem o estado do bem, servindo como prova em eventuais litígios. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a posse indireta do credor e o dever de guarda do devedor, gerando debates sobre a extensão da responsabilidade deste último pela conservação do bem.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A efetividade do Art. 1.464 depende, em grande parte, da proatividade do credor e da correta instrumentalização do direito de inspeção. Advogados devem orientar seus clientes sobre a importância de documentar todas as tentativas de verificação e as respostas do devedor, a fim de construir um arcabouço probatório robusto. A segurança da garantia é um pilar do direito obrigacional, e este dispositivo é um dos mecanismos legais que a sustentam, conferindo ao credor uma ferramenta de controle sobre o bem empenhado.

plugins premium WordPress