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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo o acompanhamento da conservação do bem. A doutrina majoritária entende que tal direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de guarda do devedor, que deve zelar pelo bem empenhado como se seu fosse. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção confere flexibilidade ao credor, especialmente em situações geográficas distantes ou quando se exige conhecimento técnico específico para a avaliação do estado do veículo.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar controvérsias, especialmente quanto à periodicidade e à forma da inspeção, bem como à recusa do devedor em permiti-la. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, desde que a verificação seja razoável e não configure abuso de direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação predominante busca equilibrar o direito de garantia do credor com a posse legítima do devedor, evitando constrangimentos desnecessários.

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A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do bem, se houver indícios de deterioração ou desvio. É crucial que os advogados orientem seus clientes, sejam credores ou devedores, sobre a importância de documentar todas as tentativas de inspeção e as eventuais recusas, a fim de construir um arcabouço probatório sólido para futuras demandas.

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