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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta do bem e a preferência no recebimento de seu crédito em caso de inadimplemento. A prerrogativa de inspeção visa resguardar a integridade do bem dado em garantia, prevenindo sua deterioração ou desvalorização, o que poderia comprometer a satisfação do crédito.

A doutrina civilista, ao analisar o Art. 1.464, destaca a natureza protetiva dessa faculdade, que se alinha ao princípio da conservação da garantia. Embora o devedor mantenha a posse direta do veículo, ele assume o dever de guarda e conservação, respondendo por eventuais danos ou perecimento, salvo se comprovada a ausência de culpa. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do bem em casos extremos de risco à garantia.

Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de penhor de veículos e na gestão de litígios. A cláusula que reforce o direito de inspeção, detalhando a forma e periodicidade, pode ser um valioso instrumento preventivo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste direito é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real. A efetividade da garantia pignoratícia depende diretamente da possibilidade de o credor monitorar a condição do bem, evitando surpresas desagradáveis em caso de execução.

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A discussão prática envolve a razoabilidade da frequência das inspeções e a necessidade de prévia comunicação ao devedor para evitar abusos. Embora o texto legal não especifique a periodicidade, a boa-fé objetiva e os usos e costumes devem nortear a conduta das partes. A violação do dever de conservação do bem empenhado pode, inclusive, levar à antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil, caso o bem se deteriore ou seja depreciado por culpa do devedor, demonstrando a interconexão entre os dispositivos que regem os direitos reais de garantia.

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