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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de terceiro credenciado. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária de veículos, ainda possui relevância jurídica e prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nos direitos reais. A possibilidade de o credor credenciar outra pessoa para realizar a vistoria demonstra a flexibilidade da norma e a preocupação em facilitar o exercício desse direito, especialmente em situações onde o credor não possui expertise técnica ou disponibilidade para a inspeção direta. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um direito de fiscalização essencial para a segurança jurídica da operação.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre os limites dessa inspeção e as consequências de uma eventual recusa do devedor. A jurisprudência, embora escassa especificamente sobre este artigo em comparação com a alienação fiduciária, tende a interpretar o direito de inspeção de forma a não configurar turbação da posse do devedor, mas sim um legítimo exercício de fiscalização. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende, muitas vezes, da cooperação entre as partes ou de intervenção judicial em caso de resistência injustificada, podendo ensejar medidas como a busca e apreensão do bem para fins de vistoria, caso a recusa inviabilize a garantia.

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