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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A faculdade de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por mau uso ou negligência do devedor.

A prerrogativa de inspeção, ao permitir que o credor avalie o bem in loco, mitiga riscos inerentes à garantia real, como a deterioração ou a ocultação do veículo. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das relações creditícias. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da cooperação do devedor, embora a recusa injustificada possa configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar medidas judiciais para a proteção do crédito.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 suscita discussões sobre os limites dessa verificação e as consequências da recusa do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade do credor em exigir a inspeção, desde que exercida de forma razoável e sem abuso de direito. A ação de busca e apreensão, embora mais associada à alienação fiduciária, pode ser invocada em situações de grave comprometimento da garantia pignoratícia, especialmente se houver indícios de desvio ou deterioração intencional do bem, configurando uma violação do dever de guarda e conservação por parte do devedor.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, construindo um robusto acervo probatório. A correta aplicação deste artigo fortalece a posição do credor e serve como um mecanismo preventivo contra a desvalorização do bem empenhado, garantindo a eficácia da garantia real e a segurança do crédito concedido.

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