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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, o que poderia comprometer a eficácia da garantia pignoratícia. A norma é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, impondo ao devedor o dever de conservação do bem.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça por si ou por pessoa que credenciar, o que inclui peritos, avaliadores ou outros profissionais técnicos. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, afastando qualquer limitação geográfica imposta pelo devedor e reforçando o caráter de vigilância sobre a coisa. Esta faculdade é crucial para a advocacia preventiva, permitindo que o credor monitore a saúde da garantia e tome medidas antecipadas em caso de desvalorização ou má conservação, como a exigência de reforço da garantia ou a execução antecipada do crédito.

A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, ressalta que este direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma fiscalização legítima. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a recusa do devedor em permitir a inspeção como um indício de má-fé ou de descumprimento das obrigações acessórias, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme as circunstâncias do caso concreto. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a responsabilidade do depositário e a perda da garantia.

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Para o advogado, é fundamental orientar o cliente credor sobre a importância de exercer este direito de forma diligente e documentada, seja por notificação extrajudicial ou por meio de laudos técnicos. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual, abrindo caminho para medidas judiciais cabíveis. Este artigo, embora conciso, é uma ferramenta poderosa na proteção dos interesses do credor em operações de crédito com garantia real sobre veículos, demandando uma análise cuidadosa de seus desdobramentos práticos e processuais.

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