O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 15.087/25, de Ribeirão Preto, que garante prioridade na matrícula em escolas da rede municipal para crianças e adolescentes que são vítimas ou testemunhas de violência doméstica e familiar.
A decisão, proferida na última quinta-feira, 5 de junho, reforça o compromisso do Poder Judiciário com a proteção de direitos fundamentais, especialmente os de crianças e adolescentes. A lei estabelece um critério de desempate para a concessão de vagas em unidades de ensino, beneficiando aqueles que se encontram em uma situação de maior vulnerabilidade social.
Impacto da decisão nos direitos da criança e adolescente
A medida é um avanço significativo na garantia do direito à educação e à proteção integral de indivíduos em crescimento que foram expostos a ambientes de violência. A priorização na matrícula escolar visa não apenas assegurar o acesso à educação, mas também oferecer um ambiente seguro e estável, essencial para o desenvolvimento social e psicológico dessas vítimas.
A violência doméstica e familiar deixa marcas profundas, e a escola pode ser um refúgio e um espaço de ressignificação. Ao proporcionar um acesso facilitado a esse ambiente, o Poder Público contribui para a recuperação e para a redução dos danos causados pela exposição à violência.
Proteção integral e políticas públicas
A Lei Municipal nº 15.087/25, agora com constitucionalidade reconhecida, integra um conjunto de políticas públicas voltadas para o amparo de crianças e adolescentes em situação de risco. A decisão do TJ/SP demonstra que a autonomia municipal para legislar sobre temas de interesse local, como a educação e a assistência social, deve estar alinhada com os preceitos constitucionais de proteção à infância e adolescência.
Advogados que lidam com direito da família e constitucional, bem como aqueles que atuam na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, devem estar atentos a essa jurisprudência. A validação dessa lei pode impulsionar legislações similares em outros municípios, fortalecendo a rede de proteção e garantindo que o acesso à educação seja uma ferramenta eficaz no combate aos impactos da violência.
Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.