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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito de fiscalização sobre o bem dado em garantia. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de alto valor. A norma visa proteger o interesse do credor, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem e prevenir a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por pessoa por ele credenciada. Esta flexibilidade é crucial, pois permite que o credor, muitas vezes uma instituição financeira, utilize-se de prepostos ou empresas especializadas em vistorias, otimizando a gestão de suas garantias. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza do penhor, que exige a manutenção da coisa empenhada em condições de servir à execução, caso o devedor não cumpra a obrigação principal. A ausência de qualquer restrição temporal ou de frequência para tal inspeção reforça o caráter protetivo da norma.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões, especialmente quanto aos limites da inspeção e a possível interferência na posse do devedor. Embora o direito de fiscalização seja claro, ele não autoriza o credor a reter o bem ou a impedir seu uso regular, desde que este não comprometa a garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado equilibrada, reconhecendo o direito do credor, mas coibindo abusos que possam configurar turbação ou esbulho possessório. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual e ensejar medidas judiciais para a proteção do crédito.

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