PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, embora conciso, é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem a constituição de penhor sobre automóveis, caminhões, aeronaves e embarcações. A prerrogativa de inspeção visa assegurar que o bem dado em garantia mantenha suas condições e valor, evitando a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito.

A norma estabelece que a verificação pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade à sua aplicação. Essa faculdade é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, permitindo ao credor monitorar a integridade da garantia real. A doutrina majoritária entende que tal direito não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com uma prerrogativa de fiscalização inerente à natureza do penhor, que é um direito real de garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo suscita discussões sobre os limites da inspeção e a eventual recusa do devedor em permiti-la. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, reconhecendo a legitimidade de sua ação fiscalizatória, desde que exercida de forma razoável e sem abusos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a recusa injustificada do devedor pode configurar violação contratual e até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito de verificação, como a busca e apreensão do bem para fins de vistoria, em casos extremos.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A relevância do Art. 1.464 se manifesta na proteção do crédito garantido por penhor, minimizando riscos de deterioração ou ocultação do bem. Para advogados que atuam em direito bancário, securitário ou em execuções, compreender a extensão e os limites desse direito é essencial para a elaboração de contratos e a defesa dos interesses de seus clientes, seja na posição de credor ou devedor. A efetividade dessa prerrogativa contribui para a solidez das operações de garantia real no mercado.

plugins premium WordPress